Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 269/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011).

Considerando que o dia 09 de maio do corrente ano é o último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral ou transferência de domicílio

Considerando as restrições normativas e orçamentárias para acobertar o pagamento de horas-extras no aludido período, RESOLVE:

Art.1° Autorizar, a critério dos Juízes Eleitorais, a abertura dos cartórios eleitorais no âmbito deste Tribunal, em regime de plantão, nos dias 1º (Feriado - Dia do Trabalhador, 05(Sábado) e 06 (Domingo) do mês de maio de 2012.

Art.2° As horas trabalhadas, decorrentes da abertura do cartório eleitoral, deverão ser registradas no Sistema de Frequência Eletrônico e computadas no banco de horas dos servidores, com observância ao ditames da Portaria TRE/GO nº 538/2009 e alterações posteriores, para posterior compensação.

Art.3°Optando pela abertura do cartório em regime de plantão, caberá aos Juízes Eleitorais a edição da respectiva portaria determinado os atendimenos que serão realizados, os dias e o horário de funcionamento.

Art.4°Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de abril de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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