Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 252/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), RESOLVE:

Art.1° LOTAR, pelo período de 09 a 15/04/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art.2° LOTAR, pelo período de 09 a 15/04/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JOELMA MARINHO DE BRITO ABREU, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art.3°LOTAR, pelo período de 09 a 15/04/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JORAIA LACERDA SOUTO DE LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art.4°LOTAR, pelo período de 09 a 15/04/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal RUBENS MARIANO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art.5°LOTAR, com efeitos a contar de 16/4/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 110ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Mozarlândia.

Art.6°LOTAR, com efeitos a contar de 16/4/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JOELMA MARINHO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 130ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Minaçu.

Art.7°LOTAR, com efeitos a contar de 16/4/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JORAIA LACERDA SOUTO LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 097ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Cachoeira Alta.

Art.8°LOTAR, com efeitos a contar de 16/4/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal RUBENS MARIANO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 085ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Crixás.

Goiânia, 19 de abril de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE