Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 204/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.341, de 28 de junho de 2011 (Calendário Eleitoral - Eleições 2012),

CONSIDERANDO que o dia 09 de maio do corrente ano é o último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;

CONSIDERANDO que os servidores lotados nas zonas eleitorais devem trabalhar exaustivamente, em jornada extraordinária, no período que antecede o prazo acima mencionado, inclusive em regime de plantão;

CONSIDERANDO as restrições normativas e orçamentárias para acobertar o pagamento de horas extras no período;

RESOLVE:

Art.1° Autorizar, a critério dos Juízes Eleitorais de Goiás, o fechamento dos cartórios eleitorais (no âmbito deste Tribunal) nos dias 10 e 11 de maio de 2012.

Art.2° As horas não trabalhadas, decorrentes do fechamento do cartório eleitoral, determinado pelo Juiz Eleitoral, mediante a autorizaão constante no artigo anterior, deverão ser compensadas ou debitadas no banco de horas pelos servidores, com observância aos ditames da Portaria TRE/GO nº 538/09 e alterações posteriores, registrando-se os dias não laborados como folga compensatória no Sistema de Frequência.

Art.3°Os Juízes Eleitorais que optarem pelo fechamento do cartório, deverão editar portarias para tal fim, consigando que os prazos que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias de expediente suspenso ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.

Art.4°Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 09 de abril de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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