Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 173/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, no sentido de que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos expedientes que tramitam nesta Presidência;

RESOLVE:

Art.1° DESIGNAR os titulares de cada assessoria desta Presidência para apor assinatura, em folha de rosto, nos despachos ordintórios de mero expediente, que não tenha cunho decisório, relacionado a à sua área de atuação, em trâmite nesta Unidade.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 20 de março de 2012.

Des. GILBERTO MARQUES FILHO

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