PORTARIA N° 160/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), e,
Considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, RESOLVE.
Art.1°SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no período de 04 a 06 de abril de 2012 (Semana Santa).
Art.1°PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, poventura, devam iniciar-se ou completar-se nesses dias.
Goiânia, 14 (quatorze) de março de 2012.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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