Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 159/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, considerando a decisão exarada por esta Presidencia no Procedimento Administrativo nº 104961201, RESOLVE:

Art.1° Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais a servidora, ALCIONE LEMES E SILVA, matrícula 505607-1, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administativa, Classe "C", Padrão 15, do Quadro Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art.3º da emenda Constitucional n. 47, publicada em 6 de julho de 2005, acrescido das vantagens previstas nos arts. 67, da Lei 8.112/1990, na redação original, art. 62-A da Lei 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, Lei n. 10.698/2003, art. 193 da Lei 8.112/90, c/c com o art 2º da Lei n. 8911/94 e art 18 §2º, II da Lei 11.416/2006 consoante item 9.3.1 do Acordão TCU n. 2.076/2005-Plenário.

Art.2°Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação

Goiânia, 13 de março de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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