Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 121/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), tendo em vista a decisão proferida no Protocolo Administrativo nº 8.349/2012 e considerando o extenso ritmo de trabalho ao qual foram submetidos os servidores envolvidos na biometria nos últimos dias, RESOLVE:

Art.1° SUSPENDER o funcionamento dos postos de atendimento da Revisão do Eleitorado de Goiânia - Biometria, nos dias 02 e 03 de março de 2012.

Art.2° SUSPENDER o expediente nos Cartórios Eleitorais desta Capital no dia 02 de março de 2012.

Art.3° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia (02/03/2012).

Goiânia, 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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