PORTARIA N° 100/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:
Art.1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4 e 17, da Resolução TSE nº 22.582, de 30.8.2007, do padrão 14 (quatorze) da classe "C", para o padrão 15 (quinze) da mesma classe, aos servidores KELDER APARECIDO ANDRADE BORGES, Analista Judiciário, e CRISTINA TOKARSKI PERSIJN, Analista Judiciário, com efeitos financeitos respectivamente a partir de 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2012.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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