PORTARIA N° 086/2012 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011).
CONSIDERANDO e edição da Portaria TRE/GO nº 065, de 08 de fevereiro de 2012
CONSIDERANDO o erro material nela contido, que atribuiu parágrafos conflitantes ao art 8º da Portaria TRE/GO nº 538/09.
CONSIDERANDO a necessidade de uma discussão aprofundada sobre o tema, com a participação das áreas técnicas deste Regional e das entidades representativas dos servidores.
CONSIDERANDO o forte impacto da novel norma nos bancos de horas dos servidores inclusive com potencial de retroação de seus efeitos, e
CONSIDERANDO a aparente dissociação entre a fundamentação utilizada e os fins a que se presta a alteração levada a efeito, RESOLVE:
Art.1° TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 065/2012/PRES TRE/GO, de 08 de fevereiro de 2012, desde a data de sua assinatura.
Goiânia, 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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