Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 069/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO que alguns Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral expediram portarias suspendendo o expediente no dia 22 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que, em virtude da transferência do Centro de Processamento de Dados para o novo edifício sede do TSE, alguns sistemas de informática estarão indisponíveis, dentre eles o de cadastramento eleitoral, biométrico ou convencional;

CONSIDERANDO o esforço conjunto e ininterrupto que toda a Justiça Eleitoral vem desenvolvendo na revisão do eleitorado da Capital (biometria), RESOLVE:

Art.1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no dia 22 de fevereiro de 2012 (quarta feira de cinzas).

Art.2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que porventura, devam iniciar-se ou completar-se neste dia.

Goiânia, 9 (nove) de fevereiro de 2012.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

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