PORTARIA N° 065/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando a necessidade de promover a celeridade dos procedimentos administrativos na reta final da biometria em Goiânia, RESOLVE:
Art.1° O §2° do art. 8° da Portaria n. 538, de 4 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 8°................................................................................................ §2°. Para fins de gozo da folga compensatória o cálculo será realizado na proporção equivalente à jornada de trabalho vigente estabelecida ao servidor...................................."(NR)
Art.2°A Secretaria de Tecnologia da Informação terá 5 (cinco) dias úteis para implementar a aludida mudança no sistema de ponto eletrônico.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia, 8 (oito) de fevereiro de 2012.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente
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