PORTARIA N° 055/2012 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII, XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011):
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela MM. Juíza Coordenadora da Revisão do Eleitorado - Biometria — nesta Capital, consoante Offcio nº 25/2012-CBIO, protocolado sob nº 1.108/2012:
CONSIDERANDO a proximidade do prazo previsto para o encerramento dos trabalhos da Revisão do Eleitorado Biomecria - nesta Capital(01/03/2012) e o sensível aumento da demanda dos atendimentos ao eleitor nos dias que restam;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento todos os Postos instalados nas 03 (trés) Centrais de Atendimemo (CAE, Pedro Ludovico e Anhanguera), suprindo eventuais auséncias de pessoal;
CONSIDERANDO a Participação voluntaria de servidores lotados em outras unidades desta Justiça Especializada na Revisão do Eleitorado - Biometria - nesta Capital, com consequente absorção de experiência nas rotinas desempenhadas;
CONSIDERANDO,numa aplicação analógica, a previsão contida no § 2° do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da escala em sobre-aviso; e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 3° da Resolução TSE n° 23.340, de 16 de junho de 2011, e a inexistência de Recursos Orçamentáios e Financeiros para o pagamento de serviço extraordinário à Biometria em 2012, RESOLVE;
Art.1° Os servidores listados no Anexo Único desta portaria permanecerão em escala de sobre-aviso, de segunda a sexta-feira, das 600 às 12:00 horas, podendo ser convocados, a critério da Coordenação da Biometria, para desempenharem sua jornada de trabalho ordinária em um dos postos de atendimento da Biometria nesta Capital.
§1° Caso não ocorra a covocação, o servidor deverá realizar normalmente a jornada ordinária na sua unidade originária de lotação.
§2° A convocação se dará mediante contato direto entre a Coordenação da Biometria e o servidor, sendo imediatamente comunicada, pela Coordenação, à chefia imediata do servidor.
§3° A convocação deverá ser atendida pelo servidor desde que realizada em tempo hábil para o deslocamento, ao posto de atendimento indicado, antes de iniciada sua jornada no local habitual de trabalho.
Art.2° Em decorrência da condição de "sobre-aviso", os servidores constantes do Anexo Único farão jus ao equivalente a 1/3 da escala nesta condição (02 horas) de crédito em seu banco de horas, por dia útil, excluídos os sábados, domingos, feriados férias, licenças e outros afastamentos, independentemente da quantidade de convocações, a serem usufruídos como folga posteriormente ao término da revisão do Eleitorado
§1° O saldo total das horas previstas no caput, de cada servidor, será apurado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e submetido à Diretoria-Geral que autorizará a inclusão manual no sistema de frequência/banco de horas respectivo.
.Art.3° Ocorrendo a superveniência de norma autorizadora e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, no ano corrente, para pagamento de serviços extraordinários na Biometria, as horas previstas no art. 2º poderão ser remuneradas em pecúnia.
Art.4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 01/03/2012.
Goiânia, 02 (dois) de fevereiro de 2012.
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente
Não foi localizada sua publicação no DJE
ANEXO ÚNICO PORTARTA N° 055/2012/PRES - TRE/GO