Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 055/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII, XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011):

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela MM. Juíza Coordenadora da Revisão do Eleitorado - Biometria — nesta Capital, consoante Offcio nº 25/2012-CBIO, protocolado sob nº 1.108/2012:

CONSIDERANDO a proximidade do prazo previsto para o encerramento dos trabalhos da Revisão do Eleitorado Biomecria - nesta Capital(01/03/2012) e o sensível aumento da demanda dos atendimentos ao eleitor nos dias que restam;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento todos os Postos instalados nas 03 (trés) Centrais de Atendimemo (CAE, Pedro Ludovico e Anhanguera), suprindo eventuais auséncias de pessoal;

CONSIDERANDO a Participação voluntaria de servidores lotados em outras unidades desta Justiça Especializada na Revisão do Eleitorado - Biometria - nesta Capital, com consequente absorção de experiência nas rotinas desempenhadas;

CONSIDERANDO,numa aplicação analógica, a previsão contida no § 2° do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da escala em sobre-aviso; e

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 3° da Resolução TSE n° 23.340, de 16 de junho de 2011, e a inexistência de Recursos Orçamentáios e Financeiros para o pagamento de serviço extraordinário à Biometria em 2012, RESOLVE;

Art.1° Os servidores listados no Anexo Único desta portaria permanecerão em escala de sobre-aviso, de segunda a sexta-feira, das 600 às 12:00 horas, podendo ser convocados, a critério da Coordenação da Biometria, para desempenharem sua jornada de trabalho ordinária em um dos postos de atendimento da Biometria nesta Capital.

§1° Caso não ocorra a covocação, o servidor deverá realizar normalmente a jornada ordinária na sua unidade originária de lotação.

§2° A convocação se dará mediante contato direto entre a Coordenação da Biometria e o servidor, sendo imediatamente comunicada, pela Coordenação, à chefia imediata do servidor.

§3° A convocação deverá ser atendida pelo servidor desde que realizada em tempo hábil para o deslocamento, ao posto de atendimento indicado, antes de iniciada sua jornada no local habitual de trabalho.

Art.2° Em decorrência da condição de "sobre-aviso", os servidores constantes do Anexo Único farão jus ao equivalente a 1/3 da escala nesta condição (02 horas) de crédito em seu banco de horas, por dia útil, excluídos os sábados, domingos, feriados férias, licenças e outros afastamentos, independentemente da quantidade de convocações, a serem usufruídos como folga posteriormente ao término da revisão do Eleitorado

§1° O saldo total das horas previstas no caput, de cada servidor, será apurado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e submetido à Diretoria-Geral que autorizará a inclusão manual no sistema de frequência/banco de horas respectivo.

.

Art.3° Ocorrendo a superveniência de norma autorizadora e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, no ano corrente, para pagamento de serviços extraordinários na Biometria, as horas previstas no art. 2º poderão ser remuneradas em pecúnia.

Art.4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 01/03/2012.

Goiânia, 02 (dois) de fevereiro de 2012.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE

 

ANEXO ÚNICO PORTARTA N° 055/2012/PRES - TRE/GO

  Ordem Nome do Servidor Lotação
  1 André Rassi ASPIT/STI
  2 Arliys Freire Gomes SEUEL
  3 Brazilino Nunes de Oliveira SEPEX
  4 Breno Augusto de Oliveira Prado 015ª Zona Itaberaí
  5 Denise Flávia de Melo Santos GBDDIR
  6 Gerson Rodrigues dos Santos ASPEG/DG
  7 Loreny Rocha Limírio Sardinha 15ª Zona Eleitoral - Itaberaí/GO
  8 Luiz Augusto Macedo SEREF/SGP
  9 Magda da Conceição Gonçalves SECNT
  10 Maríllia de Souza Costa 119ª Zona Aparecida
  11 Mylêne Machado SEBLARQ
  12 Rafael Dídimo Santos SEINT
  13 Raquel de Andrade Machado Moreira SEPEX
  14 Sérgio Pacheco de Moraes SECNT/~SÃO
  15 Wellington Roberto Rodrigues Siqueira ASPGP/SGP
  16 Wendel Santos Chaves e Silva SELCO