Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 029/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando a necessidade de promover a celeridade dos procedimentos administrativos na reta final da biometria em Goiânia, RESOLVE:

Art.1º Delegar à Juíza Diretora do Fórum Eleitoral de Goiânia a faculdade de requisitar diretamente aos Secretários deste Tribunal quantos servidores se fizerem necessário para os trabalhos de revisão biométrica em Goiânia, não podendo superar o percentual de 5 % (cinco por cento) dos servidores em atividade em cada Secretaria deste Tribunal, incluindo-se os servidores ocupantes de cargo em comissão e funções comissionadas.

§1º Não serão computados no percentual previsto no caput os servidores que estiverem afastados legalmente das Secretarias

§2º A requisição de servidores lotados nas zonas eleitorais do interior de Goiás será feita diretamente a Secretaria de Gestão de Pessoas, que providenciará a força de trabalho desejada, ouvido o respectivo Juiz Eleitoral.

Art.2º Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas a decisão acerca da autorização de pagamento de horas extras em pecúnia durante o recadastramento biométrico, relacionadas exclusivamente aos pedidos adstritos à Diretoria do Fórum Eleitoral, ouvidas a Secretaria de Administração e Orcamento e a Coordenadoria de Controle Interno e observando-se o artigo 3° da Resolução TSE n. 23.340

Art.3º Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas a decisão acerca do pagamento de passagens e diárias para eventual composição da força de trabalho da Biometria em Goiânia, ouvida a Coordenadoria de Controle Interno.

Art.4º A Diretoria do Fórum Eleitoral e a Coordenadoria da Biometria de Goiânia poderão requisitar diretamente ao Secretário de Administração e Orçamento do Tribunal os recursos materiais e físicos que se fizerem necessário para a revisão biometrica.

Art.5º As Assessorias de Planejamento e Gestão das Secretarias deverão acompanhar todos os procedimentos referentes as respectivas unidades na sua área de abrangência e prestar informações diretamente as Assessorias da Diretoria do Fórum Eleitoral e da Coordenação da Biometria.

Art.6º A Secretaria Judiciária deste Tribunal, nos termos do artigo 34, III, do Regulamento Interno deste Tribunal, dará suporte em sua área de atuação a Diretoria do Fórum Eleitoral e a Coordenadoria da Biometria em Goiânia.

Art.7º A Assessoria Administrativa da Presidência supervisionará o cumprimento desta Portaria, reportando-se diretamente ao Presidente.

Art.7º Fica estabelecido o quantitativo mínimo de 4 (quatro) servidores em exercício na Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia.

Art.8º As delegações previstas nesta portaria não poderão ser subdelegadas.

Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 (dezesseis) de janeiro de 2012.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

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