Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 003/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17,incisos XXVII e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando que o Tribunal Superior Eleitoral baixou a Portaria nº 598/2011, dispondo sobre o expediente, naquele órgão, de 5 (cinco) horas diárias no período de 09 a 31 de janeiro de 2012 e aplicando o princípio da simetria, RESOLVE:

Art.1° O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no periodo compreendidos entre 9 a 31 de janeiro de 2012, será de 5 (cinco horas) das 13 às 18 horas.

Parágrafo único Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem na sessão plenária, a partir do dia 18 de janeiro, poderá ser prorrogada conforme a necessidade do serviço e mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver sessão.

Art.2° Q protocalo funcionaré normalmente em perindo integral,das 8:00 às 19:00 horas.

Goiânia, 09 (nove) de janeiro de 2012

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

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