Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 870/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 2° e 12 da Resolução TSE n° 22.582, de 30.8.2007, do padrão 2 (dois) da classe "A", para o padrão 3 (três) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminidadas:

 

Anexo

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Goiânia, 28 de novembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em Exercício

 

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