PORTARIA N° 870/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 2° e 12 da Resolução TSE n° 22.582, de 30.8.2007, do padrão 2 (dois) da classe "A", para o padrão 3 (três) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminidadas:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Goiânia, 28 de novembro de 2011.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente em Exercício