Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 862/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista ser conveniente a adoção de índices de correção na apuração de valores e pagamento de passivos com os padrões utilizados nos demais órgãos do Poder Judiciário e, ainda, a minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça, com conhecimento deste Tribunal em 24/03/2011 e que passará à dispor de maneira uniforme a matéria sobre pagamento de passivos trabalhista para magistrados e servidores em todo o Poder Judiciário, RESOLVE:

Art. 1° Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria TRE n° 075/2007 que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2° Nos débitos de passivos trabalhistas devem ser aplicados os índices de atualização monetária pela UFIR até outubro de 2000 e pelo INPC de novembro de 2000 a 29 de junho de 2009.

Art. 3° Aplica-se à taxa de juros de mora, de 1% (um por cento) até agosto de 2001 e 0,5% (meio por cento) de setembro de 2001 a 29 de junho de 2009.

Parágrafo único. A partir de 30 de junho de 2009, para a atualização monetária e compensação da mora, haverá incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Revogada pela Portaria PRES N° 239/2019 )

Goiânia, 20 de dezembro de 2011.

Des. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 5, de 13.01.2012, p.2.