Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 362/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXII do Regimento Interno deste Tribunal, c/c artigo 36, III, "c" da Lei n° 8.112/90 e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso de Remoção Provisória n° 1-2011 (PA n° 96932011),

RESOLVE:

Art. 1°REMOVER PROVISIORIAMENTE os servidores efetivos deste Regional devidamente relacionados no anexo I desta portaria, por motivo de classificação no Concurso de Remoção Provisória n° 1-2011.

Art. 2° CONCEDER, à servidora que optou pelo usufruto da Licença Trânsito, o Afastamento para Deslocamento para Nova Sede, conforme o período discriminado naquele ANEXO.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor nesta data. (Revogada pelas Portaria PRES n° 503/2011 e Portaria PRES n° 702/2011

Goiânia, 6 de maio de 2011.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente

Não foi localizada publicação em meio oficial

     

ANEXO I - PORTARIA N° 362/2011

Servidor Cargo Unidade Origem Unidade Destino Último dia trabalhando na Unidade de Origem Data de Apresentação na Unidade de Destino Período de licença trânsito Quantidade de dias de licença trânsito
1 Bianca Lorena Dias Cantero Analista Judiciário 041ª ZE - Niquelândia 042ª ZE - Cidade Ocidental 13.5.2011 26.5.2011 16.5.2011 a 25.5.2011 10 dias
2 Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado Analista Judiciário 020ª ZE - Palmeiras de Goiás 040ª ZE - Senador Canedo 6.5.2011 9.5.2011 Conforme previsto no item 9.1.1 do Edital de Remoção Provisória n° 1/2011, o servidor não utilizará licença trânsito pois sua remoção não resultará em alteração de endereço