Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 712/2009 - PRES

Regula a jornada de trabalho durante o procedimento do recadastramento biométrico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de regulamentar a jornada e o trabalho dos servidores durante o procedimento de recadastramento biométrico, bem assim as atividades do treinamento;

CONSIDERANDO que o trabalho a ser desenvolvido pelos servidores constitui exclusivo atendimento ao público a ser realizado em turnos ininterruptos de revezamento, em período igual ou superior a doze horas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995;

RESOLVE:

Art. 1° O horário de expediente interno e externo do recadastramento biométrico iniciar-se-á às 7 (sete) horas e encerar-se-á às 19 (dezenove) horas.

Art. 2° A jornada diária de trabalho dos servidores que laborarem no processo de recadastramento biométrico será de 6 (seis) horas.

§ 1. A jornada diária de trabalho realizada após a 6ª (sexta) hora constitui banco de horas, aplicando-se aos cálculos as regras da Portaria PRES n° 538/2009.

Art. 3º Deverá ser afixado, nas dependências do local da realização do cadastramento biométrico, em local visível, quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes, de acordo com o artigo 3º, § 2º, do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto n° 4.836, de 9.9.2003.

Art. 4º Os cursos destinados à capacitação dos servidores para atuarem no procedimento biométrico computam-se como horas de adicional de qualificação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Presidente em Exercício

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