PORTARIA N° 346/2009 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução TSE n° 21.009/02, e o decidido pelo Tribunal na sessão do dia 20 de maio de 2009 (38ª ordinária),
RESOLVE:
Art. 1° Os juízes eleitorais da Capital serão substituídos uns pelos outros, observada a ordem adiante especificada:
I - 1ª e 2ª;
II - 126ª e 127ª;
III - 133ª e 134ª;
IV - 135ª e 136ª; e,
V - 146ª e 147ª.
Art. 2° Na hipótese de o juiz eleitoral substituto encontrar-se afastado, a substituição ficará a cargo da zona eleitoral mais próxima na ordem crescente. No caso das últimas ZEs (146ª e 147ª), a substituição retornará às zonas iniciais (1ª e 2ª ZEs), dando-se continuidade a regra crescente.
ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 21 dias do mês de maio de 2009.
Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 67, de 02.06.2009, páginas 1 e 2.