Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 101/2009 - PRES

Dispõe sobre a criação de Programa Ambiental a ser instituído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuiçõese,

CONSIDERANDO as atuais avaliações das condições do meio ambiente por parte de instituições reconhecidas, em que se verificam problemas e tendências oriundos da modificação do espaço natural e desafios relativos à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

CONSIDERANDO a identificação e desenvolvimento de alternativas para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente advindos de padrões inadequados de consumo;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “melhorar a relação com o meio ambiente” estabelecido no Planejamento Estratégico 2008/2010;

CONSIDERANDO a necessidade deste Tribunal criar Comissão Permanente para atuar em Programa Ambiental;

CONSIDERANDO que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, caput, CF/88);

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Publico promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (Art. 225, §1º, VI, CF/88);

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão do Programa Ambiental para atuar na Justiça Eleitoral de Goiás, composta por Adriana Ferraz Torrês Nobre, Adriano Reis da Cunha, Adenir José de Sousa, Cristina Tokarski Persijn, Edmarkson Ferreira de Araújo, Eliane Clemente Costa, Diego Custódio Borges, Marcos Mamede Ventura, Maria Adelziva de Sousa Ferreira, Maria Victória Capareili da Silva, Mary Denize Martins, Mylêne Machado, Rafael Dídimo Santos, Rodrigo Araújo de Matos, Sérgio Pacheco de Moraes, Susumo Sumihara Magalhães e Victor Antônio Leopoldo Reis, sob a Coordenação-Geral do servidor Marcos Mamede Ventura.

§ 1. Cabe ao Coordenador-Geral da comissão, dentre outras atribuições:

I - Coordenar os estudos de viabilidade dos projetos propostos à Comissão;

II - Solicitar à presidência, caso necessário, a criação de um grupo técnico, formado por servidores deste Regional, que possuam conhecimento na área de interesse, para emissão de relatório/laudo/parecer sobre assuntos de natureza técnica inerentes à realização do projeto;

III - Acompanhar o planejamento e execução dos projetos;

IV - Prestar contas de todos os projetos seguindo o plano de comunicação definido pela equipe ou quando solicitado pelo presidente;

V - Sincronizar as atividades de projetos correlatos;

VI - Submeter à aprovação da presidência os projetos voltados à sua área de atuação.

Art. 2º A referida comissão terá caráter permanente, com renovação bienal de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1. A renovação prevista no caput será de competência da própria comissão, que apresentará à Diretoria-Geral proposta até 90 dias antes do término do biênio.

Art. 3º Cada projeto será elaborado por no mínimo 03 (três) membros da Comissão, que irão atuar como Coordenador, 1º e 2º Secretários.

§ 1. Até 5 (cinco) projetos poderão ser implementados simultaneamente.

§ 2. Cabe ao Coordenador do Projeto, dentre outras atribuições:

I - Planejar, orientar, monitorar e controlar o projeto sob sua responsabilidade;

II - Prestar contas do projeto seguindo o plano de comunicação definido pela equipe ou quando solicitado pelo Coordenador-Geral da Comissão.

§ 3. Cabe aos Secretários do Projeto:

I - Lavrar as atas das reuniões;

II - Auxiliar o Coordenador do Projeto;

III - Manter atualizados os relatórios dos projetos em andamento;

IV - Divulgar periodicamente os relatórios dos projetos;

V - Executar quaisquer outras atribuições definidas pelo Coordenador do projeto.

Art. 4° A presente Comissão deverá apresentar, dentre outros, projeto de efetivação da coleta seletiva do lixo gerado pela Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006, do Presidente da República, no prazo de 60 (sessenta) dias; projeto com ações envolvendo o combate ao desperdício, no prazo de 90 (noventa) dias, e projeto com ações envolvendo a conscientização sócio-ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1. A presente comissão absorverá os projetos referentes a sua área de atuação que estejam sendo executados por outras comissões, as quais serão extintas no momento da publicação desta portaria.

Art. 5° O Coordenador-Geral da Comissão do Programa Ambiental deverá reportar-se, para todos os fins, à Diretoria-Geral do Tribunal, a quem compete resolver os casos omissos e expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias às ações desse grupo de trabalho.

Art. 6° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. (Revogada pela Portaria TRE/GO N° 424/2013 - PRES.)

Goiânia, 17 de janeiro de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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