PORTARIA N° 657/2008 - PRES
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a 057ª seção da 105ª Zona de Campos Belos (Calunga I - Fazenda Riachão) encontra-se localizada próximo a 48ª Seção da 99ª Zona de Cavalcante (Vão das Almas);
CONSIDERANDO que a urna eletrônica pertencente à 48ª Seção da 99ª Zona de Cavalcante será conduzida à sede para a respectiva transmissão dos dados, após o encerramento da votação, via helicóptero;
CONSIDERANDO que o tempo despendido para o transporte da uma eletrônica da seção 057ª localizada em Calunga I — Fazenda Riachão à sua sede, Campos Belos, é de no mínimo três horas, por ser local de difícil acesso;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, ad referendum da Corte, a competência da Junta Eleitoral da 99ª Zona de Cavalcante, para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas pertencentes à seção 057ª da 105ª Zona de CamposBelos.
Parágrafo único. O mesário responsável pela 057ª seção de Campos Belos deverá entregar a respectiva uma eletrônica para o mesário responsável pela 48ª seção de Cavalcante para proceder à transmissão dos dados eleitorais.
Art. 2° Aplicam-se ao presente caso, e no que couber, as atribuições, procedimentose rotinas insertos no art. 103 e seguintes da Resolução TSE n° 22.712/2008.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dois dias do mês de outubro do ano de 2008.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidenta