Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 633/2008 - PRES

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a 06ª e a 10ª seções da 121ª Zona de Ivolândia, instaladas no povoado de Campolândia, localizamse próximas à sede da 53ª Zona de Iporá;

CONSIDERANDO que o tempo despendido para o transporte das urnas eletrônicas das Seções localizadas no povoado de Campolândia à sua sede, Ivolândia, é de no mínimo duas horas;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR, ad referendum da Corte, a competência da Junta Eleitoral da 53ª Zona de Iporá, para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às seções 06ª e 10ª da 121ª Zona de Ivolândia.

Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso e no que couber as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art. 103 e seguintes da Resolução TSE n° 22.712/2008.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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