Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 448/2008 - PRES

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, no uso de suas atribuições regimentais e,

Considerando a necessidade de se imprimir agilidade aos recursos nos processos de representações e reciamações relativas ao descumprimento da Lei n° 9.504/97, previstas no artigo 96 e, de igual forma, aos recursos relativos a registros de candidatos, consoante artigo 10 e seguintes da Lei n° 9.504/97, e direito de resposta, disposto no artigo 58 da referida lei federal.

RESOLVE:

Art. 1° Determinar à Secretaria Judiciária que, logo após o recebimento e autuação dos recursos em processosde registro de candidaturas e em pedidos de resposta e reclamações/representações relativas à propaganda eleitoral, faça a distribuição imediata a um dos Juizes que compõem esta Corte e encaminhe os autos ao Procurador Regional Eleitoral, pelos prazos fixados na normatização de regência.

Art. 2° Determinar ainda que, vencidos os prazos acima citados, notifique o Ministério Público Eleitoral para a imediata devolução dos autos, a fim de se processaro julgamento do feito.

Art. 3° Determinar, outrossim, que uma vez recebido na aludida Secretaria recurso especial em representação ou reclamação relativas ao descumprimento da Lei n° 9.504/97, faça os autos conclusos à Presidência imediatamente para exercer seu juízo de admissibilidade.

Parágrafo único. Os recursos interpostos de decisões do Tribunal relativas a pedidos de registro de candidatura e de direito de resposta deverão, após apresentadas as contra-razões ou vencido o respectivo prazo, subir imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral, dispensado o juízo de admissibilidade.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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