Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 44/2008 - PRES

Dispõe acerca do horário de expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Estado.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992, publicada no DJ em 03 de julho de 1992, que regulamenta o feriado de carnaval na Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 52, de 29 de Janeiro de 2008, publicada no DJ em 31 de Janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1° COMUNICAR que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e nos Cartórios Eleitorais do Estado nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, e que, no dia 6 subsegiente, o horário de expediente iniciará a partir das 14 horas.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, 1° (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de dios mil e oito.

Des. VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente


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