Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 13/2008 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, item I, da Lei n° 8.112, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1. FERNANDO BATISTA LOPES - 270° classificado - origem da vaga: vacância de José Erickson Ferreira Rodrigues (Lei n° 10.842/04)

2. LEONINE MONTEIRO BRANQUINHO - 271° classificado — origem da vaga: criação pela Lei 11.202/2005, cuja área do cargo foi determinada pela Resolução TRE/GO n° 87/2006 como sendo de Transporte e transformada em Administrativa pela Portaria TRE/GO n° 443/2007, publicada no Diário Oficial da União em 19/09/2007

3. RICARDO RODRIGUES CHAVES - 272° classificado - origem da vaga: vacância de Luiz André de Oliveira Rabelo (Lei n° 10.842/04) (Tornado sem efeito pela Portaria PRES n° 82/2008)

4. ALBA HELENA MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS - 273° classificada - origem da vaga: vacância de Daniel Branquinho Cardoso (Lei n° 10.842/04)

5. GIORDANO BRUNO CURADO CAMARGO - 274° classificado - origem da vaga: vacância de Bruno Roriz Macedo (Lei n° 7.645/87) (Tornado sem efeito pela Portaria PRES n° 82/2008)

6. ANA PAULA DA SILVA MENDONÇA - 275° classificada — origem da vaga: vacância de Júnior Divino Fideles (Lei n° 10.842/04)

Art. 2° Não foram nomeados os candidatos 267°, 268° e 269°, em razão de os mesmos terem apresentado seus respectivos Termos de Desistência.

Art. 3° Fica designado o dia 11 de fevereiro do corrente ano, às 14:00 horas, horário de Brasília/DF, para a posse coletiva e exercício dos habilitados, observados os preceitos da Lei n° 8.112 bem como a mesma data para a escolha dos municípios de lotação, tendo como critério, a ordem acima mencionada e, ainda, para início do treinamento dos empossados, às 15:00 horas.

Art. 4° Em caso de não comparecimento na data acima mencionada, os candidatos perderão o direito à escolha das cidades de lotação, devendo acatar a lotação imposta pela Administração.

Anote-se e Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2008.

Des. VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente


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