PORTARIA N° 1041/2006 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o art. 4° da Portaria PRES n° 1021/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. Ficam suspensos, durante o período do feriado, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, inclusive em relação ao Recurso contra Expedição de Diploma e respectiva contra — razão e à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e consequente defesa, excepcionando somente as medidas consideradas urgentes (Acórdão TSE n° 15.504/99 e Acórdãos 360/2006 e 556/2006 FRE/MG)”.
Art. 2° Revogam-se as disposições emcontrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presenteato.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta dias do mês de novembro de 2006.
Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL