Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 939/2006 - PRES

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atrib iições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 38 de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno, e

Considerando que a Portaria TRE/GO n° 1178/2005 estabeleceu que o horário de expediente nos Cartórios Eleitorais do Interior, não ins alados em prédios próprios da Justiça Eleitoral, será o horário das respectivas repartições públicas em que estejam alojados;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decretou ponto facultativo no dia 13 do corrente mês;

Considerando que no pleito do corrente ano os cartórios eleitorais não necessitam funcionar em regime de plantão,

RESOLVE:

Art. 1° DESCRETAR ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006 em todos os Cartórios Eleitorais da Capital e do interior do Estado

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos onze dias do mês de outubro de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL