Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 920/2006 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das suas atribuições, e

CONSIDERANDO o teor do Extrato da Ata deste Regional, relativa à 89ª Sessão Ordinária, realizada em 27/09/06, determinando a edição de um memorando com orientação dirigida a todos os setores desta Corte, para que, na medida do possível, seja racionalizado o uso de energia elétrica nos dias 30/09 e 1°/10, ligando-se apenas os computadores efetivamente necessários, em virtude do grande número de máquinas a serem instaladas naqueles dias, visando ao bom andamento dos trabalhos de totalização da votação;

CONSIDERANDO que o crescente consumo de energia em 10 volts nas dependências do Tribunal tem aumentado ainda mais o risco de pane no sistema de informática, já agravado em decorrência da atual sobrecarga no uso dos correspondentes equipamentos;

CONSIDERANDO que uma sobrecarga ainda maior pode levar ao colapso do sistema em referência, justamente quando isso redundaria em prejuízos irreparáveis, em virtude da totalização dos votos das próximas Eleições,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que, nos dias 30 de setembro e 1° de outubro do corrente, véspera e dia de eleição, respectivamente, sejam desligados todos os computadores e impressoras deste Tribunal, cujo uso não se comprove de extrema necessidade, bem como que sejam retirados das respectivas tomadas os correspondentes plugs.

Art. 2° Caso alguma unidade necessite utilizar algum dos referidos equipamentos, deverá solicitar à Coordenadoria de Engenharia e Infra-estrutura a disponibilização do ponto elétrico respectivo.

Art. 3° As determinações aqui consignadas valerão também para os dias 28 e 29 de outubro, em ocorrendo 2° turno.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL