Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 651/2006 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos XXXI e XXXVII da Resolução n° 38 de 7 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o parco Orçamento destinado às despesas pessoal na execução dos atos preparatórios para Eleições Gerais de 2006;

CONSIDERANDO que a dotação orçamentária destinada às obrigações com pessoal no Orçamento de Eleições 2006 não será revista, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Ofício TSE n° 3.795 de 8 de junho de 2006, lavrado pelo Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, Presidente daquela Corte;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer para este Tribunal Eleitoral, critérios rígidos e objetivos que viabilizem a segura realização do Pleito a partir dos recursos orçamentários existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar gastos superiores ao orçamento aprovado, tendo em conta, inclusive, à existência de substanciais passivos decorrentes do exercício anterior;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 77 de 1° de agosto de 2005, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e cartórios eleitorais da circunscrição;

CONSIDERANDO que o plantão a ser realizado a partir do dia 5 de julho do corrente ano abrange tão somente à Secretaria do Tribunal, em conformidade às disposições estabelecidas na Resolução TSE n° 22.124, de 6 de dezembro de 2005 — Calendário Eleitoral

RESOLVE:

Art. 1° O limite para prestação de serviços extraordinários, insculpido no art. 7°, da Resolução TRE/GO n° 77/2005, fica contingenciado a 30 (trinta) horas mensais por servidor, sendo que aos sábados, domingos e feriados, a prestação de serviços em sobrejornada limita-se a 6 (seis) horas diárias.

§ 1° As Unidades do Tribunal deverão adotar o sistema de rodízio, de forma a mobilizar até 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados na Unidade, por dia de serviço, onde couber.

§ 2° Os limites estabelecidos no caput não poderão ser ultrapassados, salvo hipótese devidamente justificada pelo Dirigente da Unidade, a qual será submetida ao crivo da Diretoria-Geral, que poderá autorizar o pagamento até o limite máximo de 60 (sessenta) horas pique do bom extras ou a compensação das horas excedentes, sem prejuizo do bom andamento dos serviços.

Art. 2° À Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais só estarão autorizados a laborar em sobrejornada com a mobilização de todos os seus efetivos na véspera e dia das Eleições, limitada a jornada a 10 (dez) horas diárias, inclusive no segundo turno, se houver.

Art. 3° À compensação prevista no art. 13 da Resolução TRE/GO n° 77/2005 será efetuada, obrigatoriamente, no curso do exercício subsequente, ou após o período eleitoral, preferencialmente mês a mês, sem Prejuízo das atividades da unidade à que o servidor estiver vinculado, sob a responsabilidade do seu Dirigente.

Art. 4° As solicitações para execução de serviços extraordinários, a serem preenchidas em formulário próprio, devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral até 10 dias antecedentes a sua realização, vedada prestação onerosa em sobrejornada sem expressa autorização prévia.

Art. 5° De acordo com a evolução das pertinentes receitas e despesas orçamentárias, a Diretoria Geral proporá a revisão dos critérios ora estabelecidos.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos sete dias do mês de julho de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

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