Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 592/2006 - PRES

Altera a Portaria n° 1.218/2005 que instituiu “a Comissão Executiva do Programa Eleitor Futuro

O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o pedido de exoneração deste Órgão do servidor José Cardeal Santos Filho, designado como um dos membros da Comissão Executiva do Programa Eleitor do Futuro,

CONSIDERANDO o afastamento do Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da função de Juiz Eleitoral da 144ª Zona de Anápolis, bem como a exoneração do servidor Paulo Henrique do Amaral Motta, da função de Chefe de Cartório da 144ª Zona Eleitoral de Anápolis,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Executiva do Programa “Eleitor do Futuro”, com a finalidade de substituir os membros que se afastaram e de propiciar melhor estrutura de pessoal para a consecução das ações programáticas do Projeto.

Art. 2° A Comissão Executiva do programa “Eleitor do Futuro” será composta pelos se uintes magistrados e servidores:

I - Presidente: Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita, Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás;

II - Vice-presidente: Flávia de Castro Dayrell, Analista Judiciário e Oficial de Gabinete de Juiz Membro do TRE-GO;

III - Membro: Mara Rocha da Costa Rassi, Analista Judiciário;

IV - Membro: Mary Denize Martins, Analista Judiciário.

Art. 3° A mencionada Comissão Executiva contará com a colaboração e o assessoramento de:

I - Dr. Donizete Martins de Oliveira, Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia;

II - Dr. Johnny Ricardo de Oliveira Freitas, Juiz da 144ª Zona Eleitoral de Anápolis;

III - Anália José de Souza, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia;

IV - Maria Angélica Cordeiro Batista, Chefe de Cartório da 144ª Zona Eleitoral de Anápolis.

Art. 4° Os servidores da Secretaria de Informática abaixo relacionados prestarão apoio técnico à Comissão:

I - Dory Gonzaga - Técnico Judiciário

II - Patrício Rios Brandão -— Técnico Judiciário

III - Delduque Caetano Pereira — Técnico Judiciário

IV - Otacílio Alves de Castro Neto — Técnico Judiciário

Art. 5° São atribuições dos servidores responsáveis pelo apoio técnico:

I - registro de candidaturas (Eleitores, Partidos, Candidatos e Fotos):

II - parametrização (Sistema de Preparação/Parametrização);

III - Geração das mídias;

IV - validação dos candidatos nas urnas — fotos;

V - vistoria dos locais de votação;

VI - carga e lacre das urnas eletrônicas;

VII - suporte técnico e logístico da eleição;

VIII - geração de materiais (caderno de votação, lista dos candidatos, etc.);

IX - instalação das seções;

X - treinamento de mesários;

XI - treinamento de eleitores;

XII - totalização da eleição;

XIII - divulgação dos resultados.

Art. 6° Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos seis dias do mês de junho de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL