Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 559/2006 - PRES

Dispõe sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a Serviços Extraordinários.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/GO n° 554, de 25 de maio de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo 1, quando o processo administrativo versar sobre matéria relativa a serviços extraordinários.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente


ANEXO I

ANEXO

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL