PORTARIA N° 559/2006 - PRES
Dispõe sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a Serviços Extraordinários.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/GO n° 554, de 25 de maio de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo 1, quando o processo administrativo versar sobre matéria relativa a serviços extraordinários.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2006.
Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO
Presidente
ANEXO I
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL