Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 554/2006 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Felipe Batista Cordeiro, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n° 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral da Secretaria para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes.

1 - Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família:

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

d) licença para capacitação;

e) licença para tratar de interesses particulares;

f) auxílio funeral;

g) auxílio natalidade;

h) averbação de tempo de serviço;

i) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

j) férias;

k) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

l) licença para tratamento de saúde;

m) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente em serviço;

o) passagens e diárias, exceto aos Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais;

p) salário-família;

q) auxílio-transporte;

r) auxílio-alimentação;

s) auxílio pré-escolar;

t) inclusão nos planos de assistência médica;

u) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Plano Anual de Cursos.

2 - Designar membros das Comissões de Licitação, Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio;

3 - Nomear membros das Comissões Técnicas e de Recebimento de Materiais;

4 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário.

Art. 2° Conferir ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL