Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 316/2006 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal, que atribui ao Presidente do TRE-GO o encargo de processar e relatar as sindicâncias e procedimentos administrativos apresentados contra o juiz membro desta Corte.

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR, parcialmente, ao Corregedor Regional Eleitoral, as atribuições constantes do referido dispositivo regimental, especificamente em relação ao procedimento administrativo decorrente da parte final do acórdão proferido pelo TRE-GO em 13.03.2006, constante de fl. 251 dos autos do Recurso Criminal protocolizado sob o n° 1957122005, a fim de que proceda à instrução do feito, quanto à apuração de responsabilidades, mediante tomada de depoimento do envolvido, inquirição de testemunhas e produção de outras provas eventualmente necessárias ou convenientes.

Art. 2° Concluída a instrução, encerra-se a atribuição delegada, devendo os autos retornar à Presidência para serem relatados e submetidos a julgamento pelo Tribunal Pleno, nos termos do mencionado artigo 16, Inciso XL, do RITRE-GO.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezenove dias do mês de abril de 2006.

Des. ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL