Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 200/2006 - PRES

Dispõe sobre os índices a serem utilizados para atualização dos valores concernentes aos passivos trabalhistas, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 10 e 63, VII, da Resolução TRE-GO n° 05, de 24 de abril de 1997 - Regulamento Interno e,

CONSIDERANDO a premência de fixação de normas que estabeleçam indices para atualização dos valores atinentes aos passivos trabalhistas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na aplicação desses indicadores nesta Corte;

CONSIDERANDO conveniente a adoção de indices de correção que guardem simetria com os padrões utilizados nos demais Orgãos da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar, a partir da vigência da presente portaria, a aplicação dos indices previstos nos artigos segundo e terceiro desta norma, a todos os processos administrativos referentes a passivos trabalhistas devidos aos servidores, magistrados e representantes do Ministério Público Eleitoral.

Art. 2° Aos débitos trabalhistas devem ser aplicadas, a título de correção monetária, taxas de inflação medidas por índice oficiais, tais como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.

Art. 3° Ao valor atualizado do débito deve-se aplicar a taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, aplicados pro rata die, nos termos da Lei n° 8.177, de 01/03/1991.

Art. 4° Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de março de 2006.

Des. ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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