Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 2223/2005 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral, pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, através da Portaria nº 253, de 18/05/05;

CONSIDERANDO a importância de se criar um grupo semelhante para tratar os assuntos relativos ao cadastro eleitoral e outros que envolvam o tema;

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma equipe permanente e especializada na Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, o Grupo Regional de Estudos do Cadastro Eleitoral — GESCADE/GO, composto pelos servidores indicados no anexo I, para analisar e avaliar questões relacionadas ao cadastro eleitoral, além de planejar e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento e à sua adequação às exigências decorrentes de inovações e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal,

Art. 2°São atribuições do grupo:

I - Acompanhar as discussões e deliberações do GESCADE/TSE, através de suas atas e relatórios promovendo a sua aplicação no âmbito Regional;

II - Relacionar-se com as áreas técnicas deste Tribunal ou outros órgãos para a coleta de subsídios;

III - Analisar e definir indicadores de qualidade para a operacionalização do cadastro eleitoral;

IV - Estabelecer cronograma de trabalho para execução dos procedimentos afetos ao cadastro eleitoral;

V - Observar as determinações e orientações do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - Auxiliar a Secretaria de Informática no planejamento e na promoção de treinamentos, testes, orientações e demais procedimentos afetos ao sistema de alistamento eleitoral;

VII - Velar pela compatibilidade do sistema de alistamento eleitoral com as normas legais;

VIII - Propor medidas voltadas à uniformização de procedimentos e à padronização de rotinas;

IX - Auxiliar na formação de uma equipe permanente na Corregedoria Regional Eleitoral, com a finalidade de proporcionar adequada orientação às zonas eleitorais em relação aos procedimentos cartorários, principalmente relacionados com o cadastro eleitoral e suas implicações, e rotinas ligadas às eleições e consultas;

X - Analisar outras questões que lhe sejam dirigidas pelo Corregedor Regional Eleitoral;

XI - Propor a substituição de algum membro do grupo.

Parágrafo único. Cabe ao grupo apresentar ao Corregedor Regional Eleitoral, após a realização de cada reunião, relatório conclusivo de suas atividades.

Art. 3° Havendo necessidade, em decorrência da especificidade das questões a serem examinadas, poderá ser proposta ao Corregedor-Regional a convocação de colaboradores eventuais ou a celebração de convênios com outros órgãos.

Art. 4° Incumbe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho, que serão realizadas pelo menos uma vez por mês.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

 

ANEXO I

PORTARIA Nº 2223/2005

Integrantes do Grupo Regional de Estudos do Cadastro Eleitoral (GESCADE/GO):

Marllus Naves de Ávila (CRE)

 Cristiane Teixeira Lopes (CRE)

Núbia Bergamelli Rosa Morato (CRE)

 

Mara Rocha da Costa Rassi (SATJ)

 Filomena Lopes Ferreira (SATJ)

 

Márcio Antônio Duarte Oliveira (SI)

 Dory Gonzaga Rodrigues (SI)

Alda Jane Alves Costa Fares (SI)

 

Eliana Pereira Ramos (2ª Zona Eleitoral - Goiânia)

 

Coordenador: Marllus Naves de Ávila (CRE)

Substituto: Márcio Antônio Duarte Oliveira (SI)

 

 

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL