Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 1144/2005 - PRES

Dispõe sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a diárias e passagens.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que visem dar maior celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para que o servidor possa se deslocar com a diária própria, para custear as suas despesas de hospedagem, alimentação e outras;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR às unidades da Secretaria deste Regional, que adotem como rotina de trabalho, o fluxograma inserido no anexo I, referente ao trâmite interno dos procedimentos administrativos de diárias e transporte.

Art. 2° As solicitações de diárias, para deslocamento conjunto, cujo objetivo envolva diversas unidades, deverão tramitar, concomitantemente, em procedimento administrativo único.

Parágrafo único. Quando o deslocamento for efetuado através de veículo, a unidade responsável pelas atividades do deslocamento, solicitará aos setores próprios da Administração, a elaboração dos formulários específicos para os requerimentos de diárias dos motoristas.

Art. 3° Ao receber o procedimento administrativo, a Secretaria de Administração notificará a Secretaria de Recursos Humanos quanto ao deslocamento do servidor, a qual, de imediato, informará o valor dos descontos referentes aos auxílios alimentação e transporte.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

Anexo I (Portaria TRE/GO nº 1144/2005)

Unidade Interessada (encaminha solicitação ao protocolo - 05 dias, no mínimo, de antecedência do deslocamento)

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Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário (protocola e autua)

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Diretoria-Geral (manifesta)

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Secretaria de Administração (emite relatório referente à qualificação funcional do servidor - SGRH; promove a reserva das passagens: calcula o valor das diárias, informa a disponibilidade orçamentária e financeira e emite a ordem bancária)

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Presidência (defere/indefere)

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Secretaria de Administração (efetua pagamento e registra conformidade de diária)

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Coordenadoria de Controle Interno (procede à conformidade contábil, auditoria e arquivamento)

 

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