Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 1033/2005 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 16, inciso XXXVII da Resolução do TRE-GO nº 38, de 7 fevereiro de 2002 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a execução do Plano de Gestão 2005/2006, visando melhorar a divulgação de informações da Justiça Eleitoral de Goiás, por meio eletrônico, de maneira automática, às pessoas que se cadastrarem no site do Tribunal;

CONSIDERANDO a expectativa de reestruturação da Internet/Intranet deste Tribunal, visando melhorar a comunicação com o público externo e interno, onde serão disponibilizadas ferramentas de publicações de conteúdo a cada unidade ou órgão da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um grupo de trabalho para analisar o conteúdo existente e o necessário da Intranet e internet deste Tribunal, e sugerir as alterações pertinentes, visando proporcionar melhor qualidade e quantidade de informações;

RESOLVE:

Art. 1° CRIAR um Grupo de Trabalho permanente, com representantes das unidades e órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, para acompanhar o conteúdo da Intranet e Internet do TRE-GO, dentre outras atribuições, assim constituido:

01 — Presidência: Cláudia de Sousa Cardoso

02 — Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral: Paulo Henrigue Moreira

03 — Gabinetes dos Juízes Membros: Maria Selma Teixeira

04 — Diretoria-Geral: Valéria Aguiar de Farias Gedda

05 — Coordenadoria de Controle Interno: Valdeci Silva Cavalcante Júnior

06 — Secretaria de Apoio Técnico Judiciário: Mary Denize Martins

07 — Secretaria de Administração: Marcilene Medeiros Cardoso

08 — Secretaria de Recursos Humanos: Marcos Mamede Ventura

09 — Secretaria de Informática: Renato André Leal da Cunha

10 — Cartórios Eleitorais da Capital: Antônio Márcio Gonçalves

§ 1° O objetivo do Grupo de Trabalho é de definir e analisar o conteúdo das páginas da Internet e Intranet do TRE-GO, sugerindo inclusão, alteração ou exclusão de informações consideradas de importância e relevância para o público externo ou interno da Justiça Eleitoral, de acordo com os parâmetros fixados por esta Portaria.

§ 2° O Presidente e Secretário do Grupo serão escolhidos por Ato da Diretoria Geral, e estes terão como função representar o mesmo perante as unidades do Tribunal e respectivamente elaborar as atas, termos de convocação e comunicados às unidades/órgãos envolvidos, dos resultados das reuniões realizadas, pelo menos uma vez por mês.

§ 3° Os membros do Grupo de Trabalho em questão, serão renovados em até 1/3, a cada ano, através de indicação da Diretoria-Geral, podendo ser reconduzidos membros que já tenham dele participado.

Art. 2° São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - Pesquisar junto as Internet e intranet do TSE, dos demais Regionais do País, ou qualquer outra fonte, informações que devem constar das páginas do TRE-GO, visando o público externo e interno;

II - Sugerir e conscientizar a cada unidade/órgão do Tribunal a alteração do conteúdo com acréscimo, alteração e exclusão de informações;

III - Acompanhar rotineiramente as informações disponibilizadas pelas unidades/órgãos do Tribunal, sugerindo alterações no seu conteúdo e na forma de apresentação, visando melhor alcançar o público alvo;

IV - Verificar se estão sendo observadas as publicações de informações previstas na legislação;

V - Comunicar e sugerir à Secretaria de Informática, as alterações que se fizerem necessárias, nas ferramentas de publicação, buscando facilitar e agilizar a disponibilização do conteúdo pelas unidades/órgãos do Tribunal;

VI - Definir, padronizar, viabilizar meios eletrônicos para publicações de informativos, boletins, manuais, Resoluções, Portarias, demais atos, e outros, de forma a se ter em ambiente organizado as informações necessárias para adequada pesquisa, tanto ao público interno quanto ao externo.

Parágrafo único. Cada representante de sua respectiva unidade/órgão ficará responsável por interceder junto a sua área, para operacionalização das sugestões oferecidas pelo Grupo.

Art. 3° As informações veiculadas na Internet/Intranet são de responsabilidade exclusiva das unidades/órgãos que as publicou, portanto devem observar com critério as mesmas.

§ 1° Independente da análise do Grupo de Trabalho, cada unidade/órgão avaliará as informações que devem ser veiculadas, para proporcionar adequada fonte de consulta ao público externo e interno, proporcionando maior agilidade na comunicação e economia com o uso de impressos, telefones, etc.

§ 2° A Secretaria de Informática manterá equipe técnica especializada para viabilizar a operacionalização das sugestões do Grupo de Trabalho, e sempre buscando melhoria e racionalidade das ferramentas (software) para a plena utilização destes serviços.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 dias do mês de agosto de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL