Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1032/2005 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso XIX do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER PROGRESSSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 3º e 6º, da Resolução nº 21.251, de 15/10/2002, do padrão 7 (sete) da Classe "B", para o padrão 8 (oito), da mesma Classe, aos servidores constantesdos Anexo I e II desta Portaria, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas naqueles Anexos.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

 

ANEXO I

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
1 - Adelano Lázaro Ferreira B 7 B 8 01/07/2005
2 - Aline Fontinele Correia Viana B 7 B 8 22/07/2005
3 - Allen Fleury de Macedo B 7 B 8  08/07/2005
4 -Annerita de Lima Menezes B 7 B 8 22/07/2005
5 - Bárbara Marcelle Lúcia Duarte Gigonzac B 7 B 8 08/07/2005
6 - Claiton Neto de Araújo B 7 B 8 10/07/2005*
7 - Danielle de Oliveira Ferreira B 7 B 8 08/07/2005
8 - Davyson de Abreu Machado B 7 B 8 08/07/2005 
9 - Edvaldo Marra Silva B 7 B 8 30/07/2005
10 - Eliane Clemente Costa B 7 B 8 22/07/2005
11 - Emerson Souza Couto B 7 B 8 10/08/2005*
12 - Fernanda Souza Lucas B 7 B 8 08/07/2005
13 - Humberto Vilani B 7 B 8  22/07/2005
14 - Janeide Alcântara Manzan Mazo B 7 B 8 08/07/2005
15 - José Cardeal dos Santos Filho B 7 B 8 08/07/2005
16 - Keila Andrade Alves Rubiano B 7 B 8 08/07/2005
17 - Laríssia Cristine Lima e Silva B 7 B 8 08/07/2005
18 -  Ligiane Dayse Lucas de Rezende B 7 B 8 08/07/2005
19 -  Luciano Côvolo B 7 B 8 22/07/2005
20 - Lúcio Neves de Araújo B 7 B 8 22/07/2005
21 - Luiz Braz Neves Fúnior B 7 B 8 08/07/2005
22 - Marcelo José de Souza B 7 B 8 22/07/2005
23 - Marcílio Zacarelii Bersanetti B 7 B 8 22/07/2005
24 - Márcio Antônio Duarte de Oliveira B 7 B 8 22/07/2005
25 - Marcos Rogério Santiago B 7 B 8 08/07/2005
26 - Mariveth Ferreira Peixoto B 7 B 8 22/07/2005
27 - Nilce Lene Carvalho Xavier B 7 B 8 08/07/2005
28 - Rafael Didimo Santos B 7 B 8 22/07/2005
29 - Renato André Leal da Cunha B 7 B 8 31/07/2005
30 - Roberto Lima Manoel da Costa B 7 B 8 08/07/2005
31 - Rogério Freitas Reis B 7 B 8 22/07/2005
32 - Sérgio da Silva Ribeiro B 7 B 8 22/07/2005
33 - Vitória Edwiges Pinheiro Cardoso B 7 B 8 22/07/2005

* Houve alteração da data de produção dos efeitos em razão de licença por doença na família, conforme previsto no § 5º,Art. 18, da Lei 8.112/90 e Art. 7º da Resolução TSE nº 21.251, de 15.10.2002.

ANEXO II

ANALISTA JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
34 - Carlos Augusto Estrela B 7 B 8 22/07/2005
35 - Carlos Roberto de Oliveira  B 7 B 8 22/07/2005
36 - Cláudia de Sousa Cardoso B 7 B 8  02/07/2005*
37 - Cláudia Eneida de Rezende Mikael B 7 B 8  04/07/2005
38 - Eloízio Fonseca de Moura B 7 B 8 22/07/2005
39 - Ely Rodrigues de Almeida B 7 B 8 08/07/2005
40 - Gislene Goulart de Souza B 7 B 8 08/07/2005
41 - Katherine da Silva e Silva Shimada B 7 B 8 22/07/2005
42 - Lázaro Giacomini Ventreshi B 7 B 8 08/07/2005
43 - Luis Clâudio Fernandes B 7 B 8 08/07/2005
44 - Mary Denise Martins B 7 B 8 22/07/2005
45 - Mylène Machado B 7 B 8 09/07/2005*
46 - Nailton Severino da Fonseca B 7 B 8 22/07/2005
47 - Rute Neidi Felício do Nascimento B 7 B 8 01/07/2005
48 - Silvia Patrícia Camargo Braga B 7 B 8 01/07/2005
49 - Stanley Simmonds B 7 B 8 01/07/2005
50 - Valéria Amâncio de Queiroz B 7 B 8 01/07/2005
51 - Valéria Bessa de Castro B 7 B 8 01/07/2005
52 - Vanessa Vaz de Sá B 7 B 8 22/07/2005
53 -  Victor Hugo Pinheiro Cunha B 7 B 8 22/07/2005
54 - Wagner da Silva Abreu B 7 B 8 31/07/2005

* Houve alteração da data de produção dos efeitos em razão de licença por doença na família, conforme previsto no § 5º,Art. 18, da Lei 8.112/90 e Art. 7º da Resolução TSE nº 21.251, de 15.10.2002.

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL