Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 853/2005 - PRES

Dispõe sobre a utilização dos serviços de Telefonia Fixa Comutada na modalidade Longa Distância Nacional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno ;

CONSIDERANDO a realização do Pregão TRE/GO nº 08/2005 para contratação dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade Longa Distância Nacional, intraregional para a região II e inter-regional para as Regiões I e III, conforme Plano Geral de Outorgas e de acordo com as reiteradas orientações do Tribunal de Contas da União, haja vista a atual possibilidade de competição entre diversas empresas especializadas nesta área;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato TRE/GO nº 31/2005 com a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. — EMBRATEL, ofertante dos preços mais vantajosos a este Regional para o fornecimento dos serviços ora licitados e contratados;

CONSIDERANDO os encargos assumidos por este Tribunal em virtude do supracitado ajuste;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que todas as ligações interurbanas, realizadas no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital e Interior do Estado, sejam efetivadas por meio do Código 21, identificador da operadora EMBRATEL.

Art. 2° Proibir terminantemente o uso de qualquer outro código, denominador de prestadora de serviços de telecomunicações diversa da atualmente Contratada por este Regional.

Art. 3° Atribuir a fiscalização, quanto à devida utilização do mencionado código, aos chefes de Unidades, ocupantes de Funções Comissionadas e/ou Cargos em Comissão, conforme o caso, bem como ao Procurador Regional Eleitoral e aos Juízes Eleitorais, em suas respectivas jurisdições.

Art. 4° Consignar que poderá ser exigido, à critério da Diretoria-Geral desta Casa, ressarcimento ao erário das ligações efetuadas em desconformidade com as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 5° Revogar as disposições em contrário.

Art. 6° Estabelecer que os casos omissos deverão ser apreciados e resolvidos pelo diretor-geral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 19 dias do mês de julho de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL