Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 750/2005 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a insuficiência dos servidores lotados nos cartórios eleitorais, pertencentes ao quadro efetivo da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização das eleições inerentes ao referendo do desarmamento e a urgência dos serviços a serem prestados por esta Justiça Especializada,

CONSIDERANDO a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, no P.A. 18.207/DF, que culminou com a Resolução TSE nº 21.969/2004;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR excepcionalmente, o prazo das requisição dos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais da Capital, até 31.12.2005, nos termos da Resolução TSE nº 21 969/2004.

Parágrafo único. O estabelecido no artigo anterior, obrigatoriamente, não prorroga O prazo determinado no art. 12, da Resolução TSE nº 21.832/2004, que fixa a data de 31 de julho de 2005, para que as funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral devam estar preenchidas por servidores do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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