Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 822/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso XXVII, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, no período de 20/12/04 a 06/01/05 (Recesso), a funcionalidade das atividades continuadas desenvolvidas na Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO as demandas advindas do Pleito 2004, e os eventuais recursos previstos no Processo Eleitoral, que cobram imediata prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO ser medida revestida de interesse público e que guarda razoabilidade,RESOLVE:

Art. 1° A Secretaria do Tribunal funcionará, durante o Recesso do Judiciário Federal, em regime excepcional, o que se dará com o estabelecimento de Plantões, com jornadas não superiores a 6 (seis) horas, no período que vai das 13:00 (treze) às 19:00 (dezenove) horas, sendo que nos dia 24/12 e 31/12, a jornada será das 08:00 às 12:00 (doze) horas.

Parágrafo único. Funcionarão apenas as Unidades Administrativas indispensáveis à continuidade dos serviços desenvolvidos neste Tribunal, ficando a cargo de cada dirigente a mensuração do quantitativo de servidores que serão disponibilizados no Recesso, na medida mínima suficiente a evitar a desarticulação das ações administrativas e judiciais desenvolvidas nesta Corte.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, 13 de dezembro de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

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