Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 820/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso XXVII, do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na sessão do dia 10 de dezembro de 2004 (sessão nº 116), no tocante ao alcance do recesso de final de ano (20 de dezembro de 2004 e 6 de janeiro de 2005);

RESOLVE:

Art. 1° O recesso compreendido entre 20 de dezembro de 2004 e 6 de janeiro de 2005 aplica-se tão somente ao Tribunal e sua Secretaria-Geral.

Art. 2° Fixar o horário de trabalho, a ser observado em referido período, pelas Zonas Eleitorais, entre as 13:00 e as 19:00 horas.

Art. 3° Suspender o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Nas Zonas Eleitorais onde estiver ocorrendo eleições será obrigatório o funcionamento, em regime de plantão, nos finais de semana e feriados.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL