Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 770/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, consoante o disposto no art. 16, XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, e, ainda, com o que determina o art. 16, da Lei Complementar n° 64/90, a fim de disciplinar o horário de funcionamento do Protocolo desta Casa e dos cartórios eleitorais dos municípios em que serão realizadas novas eleições,

RESOLVE:

Art. 1° A partir do dia dezoito de novembro do corrente ano (18.11.2004), o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado funcionará das 8 às 19 horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até o dia dezessete de dezembro deste ano.

Art. 2° No mesmo período do artigo anterior, o protocolo dos cartórios eleitorais onde ocorrer novo pleito, funcionará regularmente aos sábados, domingos e feriados, observado o horário mínimo (das 11 as 19 horas) determinado pelo § 2° do art. 65 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 21.608, de cinco de fevereiro de 2004.

Art. 3° Os prazos nos processos de registro de candidatos, reclamações e representações fundadas na Lei 9.504/97, relativos aos municípios nos quais ocorrerão novas eleições no período acima mencionado, são peremptórios e contínuos, correm em secretaria ou cartório e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 17 dias do mês de novembro de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL