PORTARIA N° 748/2004 - PRES
Dispõe sobre a alteração do feriado previsto para o dia 28/10/2004 (dia do servidor público) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO as atividades preparatórias do Pleito Eleitoral 2004 — 2° Turno, a se realizar no dia 31 de outubro próximo, afigura-se patente a impossibilidade de se observar o feriado do dia 28/10/2004, dia do servidor público, o qual, por Portaria do Diretor-Geral do TSE, foi adiado, no âmbito da Justiça Eleitoral, para o dia 29/10/2004 (sexta-feira);
CONSIDERANDO que tais atividades reclamam maciça disponibilização de pessoal;
CONSIDERANDO ser medida que guarda razoabilidade e importa em economia aos cofres públicos sem impor qualquer ônus aos servidores;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerado, no âmbito deste Regional, o feriado do dia 28/10, ficando garantida a sua observância no próximo dia 03/11/2004.
Art. 2° Permanecem inalteradas as datas dos feriados dos dias 1°(primeiro) e 02 (dois) de novembro, previstos na Lei n° 5.010/66, mantidos os plantões estabelecidos pela unidades deste Tribunal, diante de conveniência do serviço.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2004.
Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA
Presidente
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