Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 638/2004 - PRES

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso I, do Regimento Interno, e o disposto em seu artigo 16, inciso XXVII,

CONSIDERANDO o falecimento do filho do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° DECRETAR a observância de luto nos órgãos da Justiça Eleitoral em Goiás, no dia 12 de agosto de 2004.

Art. 2° Suspender o expediente no Tribunal e suas Secretarias, e bem assim nos Cartórios Eleitorais da Capital, mantidos os plantões estabelecidos.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 12 de agosto de 2004.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL