Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 470/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, no uso de suas atribuições regimentais;

TENDO EM VISTA as determinações do art. 50 e parágrafo único, da Resolução/TSE nº 21.608/04, bem como do art. 12 e § 1º, art. 19, §§ 2º e 3º, da Resolução/TSE nº 21.575/03, e

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir agilidade aos procedimentos de recursos nos processos de representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei 9.504/97 e, de igual forma, aos recursos de registros de candidatos,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR à Secretaria de Apoio Técnico Judiciário que, seguidamente, logo após o recebimento e autuação, faça a distribuição imediata dos recursos em processos de registro de candidaturas e em reclamações/representações relativas à propaganda eleitoral a um dos Juízes que compõe esta Corte e encaminhe os autos ao Procurador Regional Eleitoral, pelos prazos fixados nos artigos 50, da Resolução/TSE nº 21.608/04, e 12/19, § 2º, da Resolução/TSE nº 21.575/03.

Art. 2° Determinar à Secretaria de Apoio Técnico Judiciário que, vencidos os prazos acima citados, notifique ao Ministério Público Eleitoral para a imediata devolução dos autos, sendo o caso, a fim de resguardar o cumprimento do que dispõe o parágrafo único do art. 50, da Resolução/TSE nº 21.608/04, bem como o § 1º do art. 12, § 3º do art. 19, da Resolução/TSE nº 21.575/03.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 06 dias do mês de julho de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL