Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 415/2004 - PRES

Dispõe sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a Serviços Extraordinários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo I, quando o processo administrativo versar sobre matéria relativa a serviços extraordinários.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

 

ANEXO I (PORTARIA TRE/GO Nº 415/2004)

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL