Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 377/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 16, XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, e, ainda, com o que determina o art. 16, da Lei Complementar nº 64/90, a fim de disciplinar o horário de funcionamento do Protocolo desta Casa e dos cartórios eleitorais do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° A partir do dia cinco de julho do corrente ano (05.07.2004), o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado funcionará das 8 horas às 19 horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até a proclamação dos eleitos.

Art. 2° No mesmo período do artigo anterior, o protocolo dos cartórios eleitorais da Capital, bem como os do interior, funcionarão regularmente aos sábados, domingos e feriados, observado o horário mínimo determinado pelo § 2º, do art. 65, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.608, de cinco de fevereiro de 2004.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de junho de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL