Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 371/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

CONSIDERANDO que será realizada dedetização do Edifício-Sede e Cartórios Eleitorais da capital no dia 11 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 11 de junho de 2004, nos órgãos da Justiça Eleitoral, sediados na capital, por motivo de conveniência administrativa.

Art. 2° Os prazos que se iniciarem ou se expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de Junho de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL