Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 329/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral da Secretaria para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas pertinentes.

I - Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

d) licença para capacitação;

e) licença para tratar de interesses particulares;

f) auxílio funeral;

g) auxílio natalidade;

h) averbação de tempo de serviço;

i) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei nº 8.112/90);

j) férias;

k) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

l) licença para tratamento de saúde;

m) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente em serviço;

o) salário-família;

p) auxílio-transporte;

q) auxílio-alimentação;

r) auxílio pré-escolar;

s) inclusão no plano de assistência médica;

t) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Plano Anual de Cursos.

Art. 2° Conferir ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

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